quarta-feira, 4 de novembro de 2009

SAÚDE: Lei Sobre o Depósito de Valores nas Clínicas Privadas Antes do Internamento

E há um mês o Hospital da Luz exigiu 2000€ para a mãe de uma amiga ser internada de urgência!!!

Para conhecimento de todos nós...!!!

SAÚDE: Lei Sobre o Depósito de Valores nas Clínicas Privadas Antes do Internamento

* Foi publicado no DIÁRIO DA REPÚBLICA em 09/01/02, a Lei nº 3359 de 07/01/02, que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado, ao responsável pelo internamento.
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a presente lei.
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário